da Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, à Água e à Terra Rural sobre denúncias de violações dos direitos humanos de famílias de agricultores sem terra do acampamento Terra Prometida, Felisburgo, Minas Gerais.
1. A Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural
(Relatoria) realizou, no período de 15 a 17 de novembro de 2006, missão para investigar
denúncias de violações dos referidos direitos humanos de 45 famílias de agricultores sem terra,
do Acampamento Terra Prometida, no município de Felisburgo, Minas Gerais.
2. A Missão foi desencadeada por denúncias apresentadas pela Secretaria de Direitos Humanos e
pela Coordenação Estadual de Minas Gerais do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra
(MST), segundo as quais, as famílias acampadas acima citadas, vítimas de uma chacina em 20
de novembro de 2004, capitaneada pelo Senhor Adriano Chafik Luedy, latifundiário da região,
que resultou em 5 mortes e mais de quinze feridos, continuam a ser ameaçadas por capangas e
familiares do Senhor Chafik.
3. A referida missão consistiu de reunião com a coordenação estadual do MST no dia 15 à noite,
de visita, no dia 16, ao acampamento que se situa, no município de Felisburgo, a 60 kms da
cidade de Jequitinhonha e da realização de Audiência Pública, na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, na manhã do dia 17. A visita contou com a participação do Deputado Rogério
Correa, membro da comissão de Direitos Humanos da AL-MG; de Mauro Lemes, da
coordenação de Direitos Humanos do MST; de dom Hugo Van Steekelemburg, Bispo da
diocese de Almenara; e de representantes de diferentes denominações religiosas, da Caritas,
representantes da Igreja Luterana entre e de movimentos sociais da região. A Audiência Pública
foi convocada conjuntamente pela Relatoria, pela Comissão de Direitos Humanos da AL-MG e
pelo Ministério Público Estadual, representado pelo Procurador Afonso Henrique de Miranda
Teixeira, contando com a participação de representantes das famílias de Sem Terra do
acampamento Terra Prometida, de representantes de movimentos sociais diversos e de
autoridades do governo estadual e federal, do Ministério Público Estadual e da Defensoria
Pública da União. A missão foi conduzida pelo RelatorFlavio Valente e pela assessora Jônia
Rodrigues.
4. O presente relatório sistematiza as violações identificadas, com base no resultado da análise de documentos disponibilizados, da visita e dos depoimentos apresentados na audiência pública.
As recomendações emitidas serão encaminhadas às autoridades públicas, com cópia para entidades da sociedade civil e para o Relator Especial da ONU para o Direito Humano à Alimentação.
5. Desta maneira, pretende-se fortalecer o processo continuado de monitoramento da realização e
proteção dos direitos humanos das famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra do
Acampamento Terra Prometida, em Felisburgo(MG), contribuindo para a consolidação do
monitoramento da realização dos Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais neste
estado e no Brasil.
Breve relato sobre situação das famílias de Sem Terra do Acampamento Terra Prometida,
Felisburgo a partir de informações obtidas de documentos, visita e audiência pública.
6. O acampamento se localiza na belíssima Região do Vale do Jequitinhonha, em um lugar alto,
cercado de montanhas, a 18 km de Felisburgo via estrada de terra. A região é conhecida pela
grande desigualdade social, pois há grande concentração de terras nas mãos de poucos
latifundiários, o que gera constantes e intensos conflitos.
7. Conforme documento anexo, elaborado pelos acampados, e corroborado por depoimentos
obtidos tanto no acampamento como por ocasião da audiência pública, as referidas famílias de
sem terra vem sendo vítima de ameaças e tentativas de intimidação por parte não só de
empregados e familiares do Latifundiário Adriano Chafik Luedy, como por parte do próprio Sr.
Chafik, desde maio de 2002, quando mais 130 famílias de sem terra ocuparam terras da Fazenda
Nova Alegria, que posteriormente foram identificadas como devolutas, em posse do referido
proprietário, sem documentação legal.
8. Dos 1900 hectares do total da área da fazenda estima-se que uma parte significativa das terras é devoluta, porém somente a ação discriminatória que está em curso definirá esta dimensão oficialmente.
9. Dezenas das famílias que ocuparam parte da Fazenda Nova Alegria haviam vivido grande parte
de sua vida como “moradores” da Fazenda, enquanto a mesma era administrada pelo pai de
Adriano Chafik. Muitas delas sem nenhum tipo de compensação ou com compensação irrisória.
10. Nos primeiros 5 meses de ocupação, as famílias tiveram sérios problemas para se alimentar,
na medida em que foram proibidas de plantar e sobreviveram da solidariedade da população
local. Em um segundo momento, passaram a plantar e vem conseguindo colher uma quantidade
expressiva de alimentos que garante a subsistência de todo o grupo.
11. No período entre a ocupação e a chacina ocorrida em 20 de novembro de 2004, as famílias
sofreram continuadas intimidações por parte do pretenso proprietário das terras e de seus
familiares e empregados, grande parte das vezes com uso de armas de fogo, várias destas com
registro de ocorrência policial.
12. Os atos de violência e intimidação continuaram mesmo depois que a análise da cadeia
dominial demonstrou que parte significativa das terras eram devolutas. Muitas vezes tiros
eram disparados contra o acampamento e tocaias armadas para pegar as lideranças. Muitas
famílias foram embora devido ao medo.
a. "Eles chegaram a atirar contra o acampamento. Depois de atirarem, pegaram pessoa
que estavam próximas ao local e as humilharam. Quem fez isto foi o Kito e o Baiano. Eles
pegaram um rapaz, fizeram ele ajoelhar na lama com uma arma na cabeça, humilhando-o
bastante...".
13. As ameaças e intimidações aumentaram com a aproximação do período eleitoral de 2004,
inclusive envolvendo cabos eleitorais do atual prefeito, Getulio Rodrigues dos Santos -PFL,
que diziam que se o mesmo fosse eleito, os sem terra seriam retirados da terra a força, ou
mesmo mortos. Estas intimidações se intensificaram ainda mais nos meses de setembro e outubro, tendo havido, segundo os relatos obtidos, tentativa de comprar lideranças do acampamento para enfraquecer a ocupação, que foram rejeitadas.
14. Após a eleição, nos meses de outubro e novembro de 2004, circularam boatos que o acampamento seria queimado e os sem terra seriam mortos, tendo um dos empregados do pretenso proprietário das terras, conhecido por Milton Pé de Foice, feito ameaças neste sentido a luz do dia, aos brados.
15. Tendo em vista a gravidade da situação, o Ministério Público Estadual oficiou a Secretaria de
Segurança Pública do Estado, alertando o poder público e, em especial a polícia civil, sobre o
que vinha acontecendo e o risco de possíveis conflitos mais graves, mas nenhuma medida concreta foi adotada. No dia 20 de novembro de 2004, segundo o relato de múltiplas testemunhas, o Senhor Adriano Chafik Luedy, acompanhado de familiares e cerca de 15 a 17 capangas fortemente armados, comandou a invasão do acampamento que resultou na chacina de 5 acampados e em ferimentos em cerca de quinze outros sem terra, além da queima de 27 barracos, da escola e da biblioteca.
16. Foram mortos Iraguiar Ferreira da Silva (23 anos), Joaquim José dos Santos (49 anos), Miguel José dos Santos (56 anos), Juvenal Jorge da Silva (65 anos) e Francisco Nascimento Rocha (72 anos).
17. Segundo depoimentos obtidos na audiência pública, esta chacina não é um fato isolado. Existem
relatos de massacres semelhantes perpretados pelo pai e pelo avô de Adriano Chafik, com
assassinato de trabalhadores rurais, queima de barracos e expulsão de famílias. A própria área
que foi ocupada em 2002, teria sido grilada pela família de Adriano a partir da intimidação e
desaparecimento do Senhor Coné, que a área anteriormente.
18. Após a chacina, por intermediação do INCRA, do MPF e de autoridades do Governo Estadual
foi estabelecido um acordo segundo o qual as famílias poderiam permanecer na área de terras
devolutas, cerca de 580 hectares, enquanto se concluíam os procedimentos de ação
discriminatória das terras devolutas, por parte do Estado de Minas Gerais, ou mesmo de
desapropriação da área, para fins de reforma agrária.
19. Por iniciativa do Ministério Público Estadual, foram emitidos mandatos de prisão contra
Adriano Chafik Luedy, parentes e capangas, tendo sido vários dos mesmos presos, inclusive o
Senhor Adriano. No entanto, o referido proprietário se encontra, neste momento, em liberdade
por decisão do STJ em resposta a recurso impetrado pelo mesmo. No total quinze pessoas são
acusadas de participação no massacre, porém apenas três destas estão presas. O maior objetivo
nesse momento do processo criminal é a transferência do julgamento para Belo Horizonte,
porque na região o mandante tem bastante poder econômico e político e isso pode influenciar o
julgamento.
20. Dois anos após a chacina, a situação das famílias continua a mesma. A situação da propriedade
da terra não foi resolvida, os perpetradores dos crimes ainda não foram a julgamento e as
famílias continuam a sofrer ameaças e intimidações por parte de capangas e parentes do
pretenso proprietário, e do próprio, que participaram da chacina e que continuam soltos.
21. Segundo relatos obtidos no acampamento e na Audiência Pública, os acampados continuam a
sofrer ameaças quando vão à cidade; o acampamento é frequentemente rondado por pessoas
armadas, de dia e de noite; lideranças continuam a ser ameaçadas de morte; as cercas do
acampamento são cortadas com o sumiço de animais, além de freqüentes boatos de que novas
violências serão perpetradas. Das cento e trinta famílias que fizeram a ocupação em maio de
2002, apenas 45 continuam acampadas e resistindo as ameaças que perduram.
22. As famílias do acampamento estão inseguras com as freqüentes ameaças e as lideranças estão
preocupadas que um novo massacre possa acontecer:
a. “Antes do massacre havia ameaças e diziam que providencias estavam sendo tomadas,
mas o massacre ocorreu. Não temos mais moral de dizer que isto é somente fuxico, fofoca.
Há muita insegurança, pois temos perdido famílias...”;
b. Seu Joaquim caladinho, que foi um dos feridos pela milícia do latifundiário no dia 20 de
novembro de 2004 diz “desde o massacre a gente fica apavorado”;
c. Maria José, viúva de Joaquim José dos Santos sofre com a ausência do marido “sou viúva,
mulher e homem, sou muito sofrida”;
d. Antônio Araújo Santos dia também estava trabalhando na roça e escutou os tiros fala sobre
sua dor devido a injustiça “a maior tristeza é ver os caras soltos na rua e batendo no gogó
dizendo a “a gente tem dinheiro” ;
e. José Maria conta que todos os dias lembra do fato: “quando vimos tinha pistoleiros vindo
e o dia ficou escuro de tanta fumaça e bala. Quando abaixávamos para ajudar um companheiro já tinha outro caído mais a frente”;
f. José Maria também fala do medo que sente “até hoje não durmo mais, até hoje tenho medo que aconteça novamente”;
g. Eni diz “qualquer coisa que aconteça neste acampamento é motivo para não dormir”.
Também relata que toda vez que vão falar com o prefeito para reivindicar melhorias o
prefeito diz “Adriano não vai gostar”;
h. Queli, uma linda e forte menina fala da preocupação com as crianças pois estas não sabem
o que é paz porque sempre estão sofrendo ameaças “nós não vivemos em paz, as crianças
não sabem responder o que é paz. As crianças brincam que o Adriano e os pistoleiros estão chegando”.
23. Os acampados relatam também que são sistematicamente desrespeitados pela polícia local,
quando tentam registrar boletins de ocorrência sobre estas violências, sendo suas denúncias
distorcidas e ridicularizadas. Até mesmo no dia do massacre, quando foram avisar a polícia não
foram atendidos, pois os quatro polícias que estavam lá disseram que não poderiam ir sem
reforços. A primeira pessoa que prestou socorro foi Pe. Newton.
24. Da mesma forma, as famílias do acampamento se sentem discriminadas pelo Prefeito do
município, na medida em que o mesmo se recusa a fazer qualquer melhoramento no provimento
de serviços de educação, saúde e transporte para a área, alegando que a posse da terra não está
legalizada e que “o Adriano não vai gostar” se ele fizer os melhoramentos solicitados.
Para conseguir uma escola de 1ª a 4ª para as crianças do acampamento tiveram que ocupar a
prefeitura.
25. Os acampados também denunciam que a escola não funciona como deveria, tendo o prefeito
colocado uma professora lá que maltrata as crianças, tratando-as de foram discriminatória e
desvalorizando a atividade agrícola de seus pais:
a. “... trata nossas crianças como se fossem bichos. Elas são chamadas de imbecis, de
burros, nojentos, muitas coisas que escutamos. E essa professora é esposa do motorista
do ônibus escolar que escondia um pistoleiro que fazia tocaia em nossas lideranças em
sua casa.”
26. Ao mesmo tempo, os acampados denunciam que o prefeito do município teria escondido em sua
propriedade dois dos pistoleiros envolvidos na chacina, logo após a mesma, o que indicaria sua
conivência com os fatos ocorridos:
a. “Quando aconteceu o massacre, o Baiano e o Kito, que estão foragidos, ficaram escondidos na Fazenda do prefeito por três dias. Pegaram um rapaz vizinho como refém, que foi obrigado a fazer cigarro e café e colocar na boca deles, enquanto tinham duas armas nas mãos e duas nas pernas.”
27. As famílias do acampamento também relatam que até hoje não foram beneficiados pelo
programa Luz para Todos, apesar de toda a população das redondezas ter sido atendida pelo
programa.
28. No que se refere a questão da saúde há denúncias de que o médico não aparece nos dias
marcados “>o médico não vem, se faz um acordo para vim e ele não vem, o vaqueiro do Adriano fica cuidando”.
Informações adicionais obtidas na audiência pública
29. A coordenação estadual do MST apresentou as principais reivindicações do Movimento em
relação à situação dos acampados de Terra Prometida: 1) resolução da situação de acesso á terra
por parte das famílias, seja pela oficialização da cessão da terra pelo Estado ou pela
desapropriação das terras pelo INCRA; 2) que os assassinos que continuam a ameaçar as
famílias sejam punidos exemplarmente, antes que novas tragédias aconteçam; 3) que as famílias
das vítimas sejam indenizadas pelo Estado, conforme prometido pelo Governador, na medida
em que o Estado de Minas Gerais estava informado sobre o risco do massacre e não tomou as
medidas adequadas para impedi-lo.
30. A CPT ressaltou que este massacre é parte de uma história de massacres cometidos pelo
Latifúndio. De 1985 a 2005 foram documentados mais de 1000 conflitos de terra no Brasil, com
o assassinato de 1425 trabalhadores rurais, lideranças sindicais e de movimentos. Destes
assassinatos somente 78 foram julgados, com a condenação de 67 executores e 15 mandantes. A
CPO espera que este caso seja diferente.
31. O Pe. Newtom, pároco de Felisburgo na época do massacre, confirmou as denúncias
apresentadas pelos acampados e alertou para o fato que os latifundiários e mandantes do crime
se sentem donos não só das terras mas também da cidade e tradicionalmente tentam promover o
ódio da população do município contra os sem terra. Ressaltou a necessidade de que seja feita
justiça para que o povo possa recuperar sua confiança nas instituições.
32. O Procurador Afonso Henrique de Miranda Teixeira, do Centro de Apoio e Promotoria de Conflitos Agrários do Ministério Público Estadual, ressaltou o papel do MPE no acompanhamento preliminar da ocupação e na investigação dos homicídios e da formação de milícia na região. O procurador também ressaltou que os crimes ocorreram por uma clara omissão do Estado, na medida em que o mesmo foi informado pelo MPE sobre a gravidade da situação e não tomou as medidas para impedir o pior. O procurador elogiou a justiça de Minas que tem sido ágil e coerente, ressaltando que Adriano e Washington, dois dos acusados, estão livres por decisão do STJ. Tendo em vista de solicitação de novo Hábeas Corpus por parte do Senhor Adriano, junto ao STJ, o Procurador sugere que as notas taquigráficas da audiência e o relatório da Relatoria sejam enviados ao relator do processo no STJ. O procurador também ressaltou a importância da solicitação do desaforamento do julgamento para Belo Horizonte, solicitado pela Juíza da Comarca no sentido de garantir a isenção do mesmo. Uma outra questão levantada pelo Procurador refere-se ao compromisso assumido pela Polícia Militar de Minas Gerais, frente à Ouvidoria Agrária Nacional no sentido de garantir proteção aos acampados, que deveria ser cobrado novamente. Ressaltou também a necessidade do INCRA acelerar o
procedimento de desapropriação-sanção da Fazenda Nova Alegria, tendo em vista que o procedimento de discriminação em andamento é moroso e incerto, apear da vitória parcial garantida pela tutela antecipada obtida pelo MP. O Procurador também sugeriu que a audiência Pública adotasse medidas no sentido de exigir medidas das autoridades públicas para atender as reivindicações da comunidade relativas a melhoria de políticas públicas.
33. A Defensoria Pública da União manifestou sua decisão de fortalecer sua atuação junto a
violações de direitos humanos e fará o que for necessário para buscar a solução dos problemas
identificados.
34. O representante do Instituto da Terra do Governo do Estado de Minas Gerais ressaltou que não
representava ali o Governo do Estado, mas uma pequena parte dele. Reconheceu que o
latifúndio de Felisburgo é, como outros latifúndios, o resultado de grilagem, violência e
conivência do Poder Público, mas afirmou que os procedimentos no sentido de recuperar estas
terras públicas são lentos porque existem limites impostos pelo Estado de Direito. No momento,
o processo de discriminação das terras da Fazenda Nova Alegria foram devolvidos pelo Poder
Judiciário à comarca de Jequitinhonha, o que significa o retorno à estaca zero. Reafirmou que é
fundamental que se pressione o Judiciário e que o INCRA analise outras alternativas de
desapropriação das terras da Fazenda Nova Alegria, de forma a deixar os acampados livres do
grileiro Chafik e seus capangas.
35. O representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário colocou-se a disposição para
atender demandas específicas dos acampados.
36. A representante do INCRA reafirmou a decisão do INCRA de levar avante uma ação de
desapropriação da área em questão, tendo em vista que a fazenda é produtiva e o proprietário
não aceitou a proposta de desapropriação segundo os preceitos do Decreto nº. 433.
37. Na fase final da audiência o Deputado Rogério Correia anunciou um conjunto de requerimentos
a serem apresentados para aprovação pela Comissão de Direitos Humanos da AL-MG, com encaminhamentos da Audiência: 1) requerimento ao prefeito de Felisburgo solicitando providencias em relação aos sem terra do acampamento Terra Prometida; 2) Requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicitando agilidade no julgamento dos mandantes e executores do massacre, e do pedido de desaforamento do julgamento, incluindo a solicitação de uma reunião com o Presidente; 3) requerimento ao Superintendente do INCRA solicitando a aceleração do processo de desapropriação e assentamento das famílias; 4) requerimento solicitando o envio das notas taquigráficas da Audiência Pública para o Ministro Gilson Dipp, do STJ, relator do Processo de Hábeas Corpus impetrado por Adriano Chafik. 5) requerimento ao presidente da CEMIG solicitando atendimento imediato dos acampados pelo programa Luz para Todos. 6) Requerimento à Secretaria de Defesa Social, à Polícia Civil e ao Comandante da Polícia Militar, solicitando a investigação imediata das denúncias de ameaças constantes e a tomada de providências necessárias para sua suspensão. 7) requerimento ao ITER no sentido de efetivar as indenizações das famílias dos mortos no massacre, conforme acordado com o Governador do Estado; 8) Requerimento de envio das notas taquigráficas desta audiência para autoridade relevantes e participantes na mesma.
Constatações
38. A situação vivida pelas famílias de agricultores sem terra do Acampamento terra Prometida, no
município de Felisburgo, Minas Gerais, representa um conjunto de violações de seus direitos
humanos.
39. A própria situação de sem-terra já é, em si, uma violação dos Direitos Humanos à Alimentação
Adequada (DHAA) e à Terra 1. Ao ratificar o Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais 2 (PIDESC) o Estado Brasileiro assumiu a obrigação frente à Comunidade
Internacional e ao povo Brasileiro de promover a realização progressiva dos DESC, entre eles a
obrigação de promover a reforma agrária 3. Ao mesmo tempo, o Estado Brasileiro adotou as
Diretrizes Voluntárias para a promoção da realização do DHAA, em 2004, que em sua diretriz
8.b. estabelece que: “Os Estados deveriam adotar medidas para promover e proteger a segurança
da posse da terra, especialmente em relação às mulheres, aos pobres e aos segmentos desfavorecidos da sociedade.” 4 Ao não garantir a efetivação da reforma agrária, o Estado Brasileiro está incorrendo em uma violação do Direito Humano à Alimentação Adequada 5.
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1 O Artigo 11 do PIDESC, paragrafo 2º, rege que toda a pessoa tem direito a um nível de vida adequado para si e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradias adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida.
2 O PIDESC foi promulgado pelo Decreto 591 de 6 de julho de 1992, sendo automaticamente
incorporado à legislação nacional.
3 O parágrafo 2, alínea a do art. 11º do PIDESC estabelece que para garantir o direito fundamental das pessoas estarem livres da fome, o Estado deve adotar todas as medidas necessárias para: “melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de alimentos mediante a plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, a divulgação de princípios sobre nutrição e o aperfeiçoamento ou a reforma dos regimes agrários de forma a alcançar uma exploração e utilização mais eficazes das riquezas naturais”.
4 Comitê Mundial de Segurança Alimentar: Diretrizes Voluntárias para a promoção da realização do Direito à Alimentação Adequada no contexto da Segurança Alimentar Nacional. Roma, 2004. ver:http://www.abrandh.org.br/downloads/Diretrizes.pdf (consultado em 02 de dezembro de 2006).
5 O parágrafo 2 do Artigo 2 da Lei 11346-2006 reafirma a obrigação do poder público de respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada de todos os habitantes do território brasileiro, configurando-se aqui também a violação do DHAA.
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40. É importante ressaltar que, neste caso a violação do DHAA não é de responsabilidade exclusiva
dos poderes executivos Federal e Estadual, responsáveis diretos pela implementação das medidas administrativas referentes à garantia do acesso e à propriedade da terra, mas também do Poder Judiciário que tem sistematicamente protegido os interesses dos latifundiários, mesmo quando estes se colocam contra e acima do bem comum e da Lei.
41. A não proteção da vida das famílias dos sem terra, por parte dos Governos Municipal, Estadual
e Governo Federal, também se constitui em uma grave violação do Direito Humano à Vida e
à Segurança 6, explicitada pelo massacre de 20 de novembro de 2004 e a contínua falta de
proteção das famílias contra as ameaças que ainda persistem. Também aqui incorre em violação
aos Direitos Humanos, o Poder Judiciário ao garantir a liberdade dos perpetradores da chacina
que continuam a ameaçar as famílias de forma ostensiva, inclusive alegando que “nada
acontecerá a eles” se novos atos violentos ocorrerem.
42. O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) da população em questão também é
violado pelos Governos Municipal, Estadual e Federal na medida em que não lhe é garantido
acesso adequado: a saneamento básico; a serviços de saúde de qualidade e à alimentação
escolar, que são fundamentais para garantir o acesso ao alimento de qualidade e utilização
adequada do alimento consumido no sentido da promoção da nutrição e do desenvolvimento
humano, especialmente das crianças. A Lei Orgânica de Segurança Alimentar, aprovada em 15
de Setembro de 2006, pelo Congresso Nacional, reafirma as obrigações do poder público de
respeitar, proteger, promover e prover o DHAA de toda a população. 7
43. Os relatos também indicam violações do direito humano à saúde 8 e à educação 9 dos acampados, em especial pelo Poder Público Municipal, associadas a claras denúncias de atitudes
de discriminação dirigidas ás famílias de acampados e inclusive às crianças que freqüentam a
escola local. Destratar e ofender escolares, mediante a utilização de termos que impliquem na
desqualificação da capacidade e dos valores das crianças e de suas famílias consiste em um
grave ato de discriminação que deve ser investigado, reparado e devidamente punido, caso
comprovado.
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6 Artigo 6 do Pacto Internacional de direitos civis e Políticos, promulgado pelo Decreto 592 de 06 de julho de 1992.
7 LOSAN ver: https://www.planalto.gov.br/consea/exec/index.cfm (consultado em 02-12-2006)
8 O artigo 12 do PIDESC estabelece o direito de todas as pessoas de gozarem do mais alto nível de saúde física e mental, pelo qual entende-se que o Estado tem o dever de agir para maximizar as condições de saúde e dos nos proteger contra situações prejudicais: como medidas para assegurar o seu pleno exercício, o Pacto dispõe: a. A diminuição da mortalidade e da mortalidade infantil, bem como o saudável desenvolvimento da criança; b. O melhoramento de todos os aspectos de higiene do meio ambiente e da higiene industrial; c. A profilaxia, tratamento e controle das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras; A criação de condições próprias a assegurar a todas as pessoas serviços médicos e ajuda em caso de doença.
9 O artigo 13 do PIDESC estabelece, em seu parágrafo 1, que: “Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais,
étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.”
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44. Finalmente, fica claro que a população de acampados também está tendo violado o seu direito
humano de acesso à justiça (Artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos) ,
na medida em que é discriminada pela polícia local e não obtém proteção adequada do Poder Judiciário o qual, apesar das provas contundentes contra o Senhor Adriano Chafik Luedy e seus capangas, tem tomado decisões no sentido de mantê-los em liberdade até o julgamento, apesar do risco que isto comprovadamente tem representado para a segurança das familiais de acampados.
RECOMENDAÇÕES:
Tendo em vista a gravidade da situação e das violações identificadas, esta Relatoria que têm por
objetivo contribuir para que o Brasil adote um padrão de respeito aos direitos humanos com base na
Constituição Federal e nos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos ratificados pelo país recomenda que:
A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
1. Mantenha esta relatoria seja continuamente informada sobre os desdobramentos dos
encaminhamentos propostos pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, explicitados no parágrafo 32 deste relatório, que são por esta Relatoria subscritos.
O poder público (Governo Federal, Estadual e municipal)
1. Tome todas as medidas necessárias no sentido de proteger a vida e a segurança das famílias
do acampamento Terra Prometida contra as continuadas ameaças por parte de Adriano
Chafik Luedy, seus familiares e capangas, ressaltando que qualquer nova violência cometida
contra estas famílias será uma vez mais resultante da clara omissão do poder público, como no
caso da chacina de 2004, e passível de denúncia frente às instâncias internacionais de direitos
humanos.
As Polícias Militar e Civil do Estado de Minas Gerais
1. Cumpram suas obrigações legais e acordos firmados no que se relaciona à proteção das famílias
acampadas contra novas violências, garantindo o direito das famílias apresentarem queixas, sem
qualquer tipo de intimidação, se novas ameaças e atos de violência venham a ocorrer por parte
da família Chafik e seus capangas.
O governador do Estado de Minas Gerais
1. Honre o compromisso firmado com a Coordenação Estadual do MST, no sentido da garantia de indenização adequada e justa para as famílias atingidas pelo massacre de Felisburgo, reparando, ao menos parcialmente, o impacto das mortes e ferimentos na capacidade destas famílias terem garantida uma sobrevivência digna.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
1. Aprove, com urgência, o Projeto de Lei garantindo a indenização para as famílias atingidas
pelo massacre de Felisburgo, conforme acordo assumido pelo Governador do Estado com a
Coordenação Estadual do MST, reafirmando publicamente seu compromisso político com a
responsabilização de todos os culpados pelo massacre.
O Superior Tribunal de Justiça
1. Reveja sua decisão de garantir a liberdade para o Senhor Adriano Chafik Luedy, tendo em
vista que esta decisão causou aumento da insegurança no município e a clara sensação de
impunidade para os perpetradores da chacina, intensificando as ameaças constantes às famílias
de acampados. Ressaltamos aqui também a responsabilidade deste organismo do Judiciário caso
venha a ocorre novo ato violento contra a comunidade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
1. Julgue, dentro do prazo mais breve possível, o pedido de desaforamento para Belo
Horizonte do julgamento de Adriano Chafik Luedy e associados, no sentido de garantir que
o mesmo possa ser conduzido com a isenção necessária a uma decisão justa, tendo em vista a
capacidade de intimidação pela violência e o poder econômico e político exercido pelo
latifundiário nas comarcas da região.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
1. Acelere os procedimentos no sentido de garantir, dentro do prazo mais breve possível,
a desapropriação-sanção da Fazenda Nova Alegria, expressando a decisão política do
Governo federal e da sociedade Brasileira de não se submeter à violência armada e organizada
dos latifundiários contra a implementação da Reforma Agrária.
O Ministério Público do Estado de Minas
1. Mantenha o excelente trabalho desenvolvido até agora, desenvolvendo todas as iniciativas
necessários no sentido que a justiça seja feita e que a punição dos responsáveis pelo Massacre
de Felisburgo sejam punidos exemplarmente, de forma a inibir novas tentativas similares no
Estado de Minas Gerais e no Brasil como um todo.
2. Investigue as denuncias de possível envolvimento do atual Prefeito de Felisburgo com o massacre de 2004.
3. Investigue, em parceria com a Defensoria Pública da União, as graves denúncias de
discriminação que teriam sido perpetradas por uma das professoras municipais contras as
crianças do acampamento que freqüentam a escola do mesmo, tomando as devidas providências
no sentido de sua reparação e superação caso confirmadas.
O poder público do Município de Felisburgo
1. Cumpra com suas obrigações legais no sentido de garantir o provimento pleno às famílias do
acampamento Terra Prometida de todos os serviços públicos de responsabilidade do município
tais como Educação, Saúde, Transporte, saneamento, etc., buscando ao apoio dos Governos do
Estado e Federal, quando necessário para tal.
O Relator Especial da ONU para o Direito à Alimentação Adequada, Jean Ziegler
1. Acompanhe os desdobramentos desta missão, no sentido que medidas internacionais cabíveis
possam ser adotadas para a garantia dos direitos humanos das famílias do acampamento Terra
Prometida e para evitar que novas violações venham a ocorrer.
Cientes que estas recomendações se coadunam com os preceitos jurídicos inclusos em tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, bem como com as normas e princípios consagrados na Constituição Federal do Brasil, a Relatoria vem requerer que elas sejam observadas com máximo zelo e diligência.
Atenciosamente,
Flavio Luiz Schieck Valente
Relator Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada ,Água e Terra Rural
Jônia Rodrigues
Assessora da Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural
Maria Elena Rodrigues
Coordenadora do Projeto Relatores Nacionais DHESCA
Plataforma Brasileira DHESCA
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Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Economicos,Sociais,Culturais e Ambientais
Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural
Projeto Relatores Nacionais em DhESCA
Plataforma DhESCA Brasil
Apoio: Programa das Nações Unidas para o Voluntariado
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